TJDF AGI - 848634-20140020276437AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO. DIREITO DE ACESSO À CRECHE. LISTA DE ESPERA. ESCASSEZ DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA . 1. O direito que está se discutindo aqui não é exatamente o direito à educação, mas sim o ao seu acesso, o qual, por um lado, foi garantido a todos, mas, por outro, diante da escassez de recursos que permeia nossa realidade, deve ser distribuído segundo critérios isonômicos, sob pena de se garantir o direito de uma criança em detrimento do de outra. 2. Anegativa de matrícula por falta de vaga, respeitando a ordem de preferência daqueles que estão à sua frente, não significa ignorar o disposto na Lei, mas sim dar o mesmo valor à educação de todos que também dependem do sistema público, em respeito ao princípio da isonomia. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO. DIREITO DE ACESSO À CRECHE. LISTA DE ESPERA. ESCASSEZ DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA . 1. O direito que está se discutindo aqui não é exatamente o direito à educação, mas sim o ao seu acesso, o qual, por um lado, foi garantido a todos, mas, por outro, diante da escassez de recursos que permeia nossa realidade, deve ser distribuído segundo critérios isonômicos, sob pena de se garantir o direito de uma criança em detrimento do de outra. 2. Anegativa de matrícula por falta de vaga, respeitando a ordem de preferência daqueles que estão à sua frente, não significa ignorar o disposto na Lei, mas sim dar o mesmo valor à educação de todos que também dependem do sistema público, em respeito ao princípio da isonomia. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/01/2015
Data da Publicação
:
24/02/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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