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Jurisprudência


TJDF AGI - 849150-20140020277079AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DE MEDICAMENTO. LUCENTIS. TRATAMENTO DE TRÊS APLICAÇÕES INICIAIS E MANUTENÇÃO. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE UM DIA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. AUSENTE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO INDEFERITÓRIA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Adecisão inicial que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela não ficou limitada à aplicação de apenas 3 (três) aplicações do medicamento, mas estendeu-se à manutenção do tratamento com aplicações eventuais, em caso de necessidade. 2. Demonstrada a negativa do plano de saúde para a liberação das aplicações seguintes, imprescindível a aplicação de multa diária fixada, como forma de compelir a agravada ao cumprimento da obrigação. 3. Não se aplica a multa prevista no artigo 475-J quando o devedor ainda não foi intimado para cumprir a obrigação imposta em sentença. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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