TJDF AGI - 849993-20140020278274AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE SEGURO DE VIDA. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO SEGURO. PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. REATIVAÇÃO APÓLICE. PRAZO DETERMINADO. INCIDÊNCIA COBERTURA. AUTORIZAÇÃO DÉPÓSITO JUDICIAL VALORES. POSSIBILIDADE. 1) O seguro de vida em grupo é de prazo determinado, motivo pelo qual é impossível a determinação de seu restabelecimento até o julgamento final do feito, pois tornaria sua vigência por prazo indeterminado, subordinando-a a condição resolutiva.Desse modo, a reativação da apólice de seguro de vida deve ocorrer até o fim do prazo de vigência da última renovação. 2) Sendo necessária a dilação probatória, deve-se manter a decisão que autorizou o depósito das parcelas vencidas e vincendas relativas ao seguro de vida. 3) Agravo conhecido e provido parcialmente para determinar que a reativação da apólice se dê no prazo restante de vigência da última renovação.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE SEGURO DE VIDA. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO SEGURO. PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. REATIVAÇÃO APÓLICE. PRAZO DETERMINADO. INCIDÊNCIA COBERTURA. AUTORIZAÇÃO DÉPÓSITO JUDICIAL VALORES. POSSIBILIDADE. 1) O seguro de vida em grupo é de prazo determinado, motivo pelo qual é impossível a determinação de seu restabelecimento até o julgamento final do feito, pois tornaria sua vigência por prazo indeterminado, subordinando-a a condição resolutiva.Desse modo, a reativação da apólice de seguro de vida deve ocorrer até o fim do prazo de vigência da última renovação. 2) Sendo necessária a dilação probatória, deve-se manter a decisão que autorizou o depósito das parcelas vencidas e vincendas relativas ao seguro de vida. 3) Agravo conhecido e provido parcialmente para determinar que a reativação da apólice se dê no prazo restante de vigência da última renovação.
Data do Julgamento
:
11/02/2015
Data da Publicação
:
24/02/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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