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Jurisprudência


TJDF AGI - 849993-20140020278274AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE SEGURO DE VIDA. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO SEGURO. PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. REATIVAÇÃO APÓLICE. PRAZO DETERMINADO. INCIDÊNCIA COBERTURA. AUTORIZAÇÃO DÉPÓSITO JUDICIAL VALORES. POSSIBILIDADE. 1) O seguro de vida em grupo é de prazo determinado, motivo pelo qual é impossível a determinação de seu restabelecimento até o julgamento final do feito, pois tornaria sua vigência por prazo indeterminado, subordinando-a a condição resolutiva.Desse modo, a reativação da apólice de seguro de vida deve ocorrer até o fim do prazo de vigência da última renovação. 2) Sendo necessária a dilação probatória, deve-se manter a decisão que autorizou o depósito das parcelas vencidas e vincendas relativas ao seguro de vida. 3) Agravo conhecido e provido parcialmente para determinar que a reativação da apólice se dê no prazo restante de vigência da última renovação.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 24/02/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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