TJDF AGI - 853196-20140020254542AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273, DO CPC. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO OBRIGANDO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN/DF COM ASSUNÇÃO DE DÉBITOS EXISTENTES. COERÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso as partes firmaram negócio no qual a consumidora adquiriu novo veículo junto à concessionária dando como entrado outro que já possuía, deixando a concessionária de lado a obrigação de transferir o bem para seu nome e passando-o a terceiro que também não o fez. 2. Para o acolhimento do pedido de antecipação de tutela, nos moldes do artigo 273 do Código de Processo Civil, precisam estar presentes, simultaneamente, dois requisitos: verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2.1. In casu, verifica-se que estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC, especialmente em razão da evidente existência do negócio e da obrigação da Concessionária (agravante) em transferir o bem desde 2008, assim como diante do potencial risco de dano irreparável, constituído pela inscrição na dívida ativa do nome da agravada, bem como das diversas multas no Estado de São Paulo e débitos (IPVA, Licenciamento, DPVAT) referentes ao veículo dado como parte do pagamento do negócio, que podem gerar a perda de sua carteira de motorista. 3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273, DO CPC. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO OBRIGANDO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN/DF COM ASSUNÇÃO DE DÉBITOS EXISTENTES. COERÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso as partes firmaram negócio no qual a consumidora adquiriu novo veículo junto à concessionária dando como entrado outro que já possuía, deixando a concessionária de lado a obrigação de transferir o bem para seu nome e passando-o a terceiro que também não o fez. 2. Para o acolhimento do pedido de antecipação de tutela, nos moldes do artigo 273 do Código de Processo Civil, precisam estar presentes, simultaneamente, dois requisitos: verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2.1. In casu, verifica-se que estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC, especialmente em razão da evidente existência do negócio e da obrigação da Concessionária (agravante) em transferir o bem desde 2008, assim como diante do potencial risco de dano irreparável, constituído pela inscrição na dívida ativa do nome da agravada, bem como das diversas multas no Estado de São Paulo e débitos (IPVA, Licenciamento, DPVAT) referentes ao veículo dado como parte do pagamento do negócio, que podem gerar a perda de sua carteira de motorista. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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