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Jurisprudência


TJDF AGI - 85349-AGI626696

Ementa
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - REINCLUSÃO DO CANDIDATO NO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO, COM NOMEAÇÃO E POSSE, OBEDECIDA A ORDEM CLASSIFICATÓRIA - 1) A tutela antecipada não se confunde com o procedimento cautelar. Cada qual tem o seu contorno próprio, se bem possa transparecer gemelares. A medida cautelar não dispensa o fumus boni iuris e o periculum in mora, bem como a menção na inicial da lide principal, a menos que se trate de medida de natureza satisfativa. Não antecipa a prestação jurisdicional, ao passo que a tutela antecipada é concedida exatamente como antecipatória dessa prestação. 2) Após o término do Curso de Formação Profissional, última Etapa do Concurso, com aproveitamento, fica o candidato com ou sem o exame psicotécnico, apto à nomeação e posse, e só o julgamento definitivo da causa principal, sobre o psicotécnico, terá o condão de manter ou desfazer o ato de nomeação e posse, se por acaso levado a efeito na Administração.

Data do Julgamento : 06/05/1996
Data da Publicação : 12/06/1996
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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