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Jurisprudência


TJDF AGI - 853788-20140020323616AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. VIOLAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DO MANDADO REINTEGRATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. 1. Não tendo os agravantes demonstrado a legitimidade da ocupação do imóvel mesmo após a sua aquisição pela parte agravada, tampouco a alegação de que não lhes fora oferecido o direito de preferência de aquisição do bem, mostra-se regular a reintegração da proprietária na posse do imóvel. 2. Em face da existência de fortes indícios nos autos no sentido de que houve esbulho no imóvel em debate e que a propriedade do bem é da autora da demanda possessória, deve ser mantida a ordem de reintegração de posse emanada da decisão recorrida. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 11/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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