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Jurisprudência


TJDF AGI - 854270-20140020245593AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C Indenização por Perdas e Danos. IMÓVEL SITUADO EM OUTRA COMARCA. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. REGRA DE COMPETÊNCIA. 1. Apretensão deduzida pelo autor, ora agravante, consiste na nulidade do negócio jurídico envolvendo imóvel, não se tratando, portanto, de ação real, mas, sim, demanda de natureza pessoal. 2.Em hipóteses que tais, a ação não deve ser processada e julgada no foro da situação do imóvel, mas, no foro do domicílio dos réus, conforme preceitua o art. 94 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 13/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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