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Jurisprudência


TJDF AGI - 854375-20140020310367AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA. ARTIGO 95 CPC. INAPLICABILIDADE. DIREITO REAL. FORO DE ELEIÇÃO. PREVALÊNCIA. 1. Nas ações em que se pretende a rescisão contratual cumulada com a reintegração de posse, não há se falar em prevalência do que preceitua o artigo 95 do CPC, uma vez que o litígio não está relacionado diretamente a direito real imobiliário, devendo prevalecer a natureza pessoal da pretensão. 2- Restando previsto no contrato de promessa de compra e venda o foro de eleição, deve ele prevalecer nos casos de ações que versem sobre direito pessoal. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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