main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 854711-20140020326270AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. ARREMATAÇÃO. CRÉDITO. PREFERÊNCIA DE CREDORES. ORDEM DAS PENHORAS. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPEITO À PREFERÊNCIA DO CRÉDITO ORIUNDO DE DIREITO REAL DE GARANTIA. 1. Nos termos do art. 711 do CPC, concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora. 2. O produto da arrematação deve ser distribuído com observância da anterioridade das penhoras, se inexistir preferência fundada em direito material, tais como hipoteca ou crédito trabalhista. 3. Honorários advocatícios não gozam de privilégio legal, que respalde preferência em relação a créditos oriundos de direito real de garantia, como os do caso vertente. 4. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão