TJDF AGI - 855307-20150020020883AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POUPADORES RESIDENTES FORA DO DISTRITO FEDERAL. ABRANGÊNCIA NACIONAL. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. I. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.391.198/RS, a sentença condenatória prolatada em sede ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC na defesa dos direitos dos poupadores lesados pelo Plano Verão abrange, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio ser no Distrito Federal. II. A Corte Especial do STJ fixou, sob o rito do art. 543-C do CPC a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário (REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12.12.2011). III. Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POUPADORES RESIDENTES FORA DO DISTRITO FEDERAL. ABRANGÊNCIA NACIONAL. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. I. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.391.198/RS, a sentença condenatória prolatada em sede ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC na defesa dos direitos dos poupadores lesados pelo Plano Verão abrange, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio ser no Distrito Federal. II. A Corte Especial do STJ fixou, sob o rito do art. 543-C do CPC a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário (REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12.12.2011). III. Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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