TJDF AGI - 855748-20150020007690AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS AUSENTES. ITEM NÃO DECIDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Para que seja aplicada a teoria a desconsideração da personalidade jurídica do devedor de acordo com o Art. 50 do Código Civil, é necessária a prova de que houve abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade de seus objetivos ou confusão patrimonial 2. Inexistindo elementos indicativos de que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, não tem lugar a constrição de bens destes. 3. O agravo de instrumento pressupõe, sempre, a existência de uma decisão interlocutória. Desse modo, ausente pronunciamento judicial em primeiro grau de jurisdição, o conhecimento do recurso pelo Tribunal acarretaria em inegável supressão de instância. 4.Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS AUSENTES. ITEM NÃO DECIDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Para que seja aplicada a teoria a desconsideração da personalidade jurídica do devedor de acordo com o Art. 50 do Código Civil, é necessária a prova de que houve abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade de seus objetivos ou confusão patrimonial 2. Inexistindo elementos indicativos de que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, não tem lugar a constrição de bens destes. 3. O agravo de instrumento pressupõe, sempre, a existência de uma decisão interlocutória. Desse modo, ausente pronunciamento judicial em primeiro grau de jurisdição, o conhecimento do recurso pelo Tribunal acarretaria em inegável supressão de instância. 4.Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida desprovido.
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão