TJDF AGI - 856046-20150020002918AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA AOS AGRAVADOS. PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Em caso de acidente automobilísitoco, tanto o proprietário quanto o condutor do veículo são solidariamente responsáveis pelos danos causados, nos termos dos arts. 162 e 163 do Código de Trânsito Brasileiro, não existindo razão contundente para infirmar a legitimidade do agravante. Estando presentes os requisitos previstos no art. 273 do CPC para fins de deferimento da antecipação de tutela pleiteada pelos agravados, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA AOS AGRAVADOS. PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Em caso de acidente automobilísitoco, tanto o proprietário quanto o condutor do veículo são solidariamente responsáveis pelos danos causados, nos termos dos arts. 162 e 163 do Código de Trânsito Brasileiro, não existindo razão contundente para infirmar a legitimidade do agravante. Estando presentes os requisitos previstos no art. 273 do CPC para fins de deferimento da antecipação de tutela pleiteada pelos agravados, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão