TJDF AGI - 856231-20140020322269AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÍTIO ELETRÔNICO DA INTERNET (BLOG). MATÉRIAS TIDAS POR OFENSIVAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. NOME DA RECORRENTE. NÃO MENCIONADO NAS PUBLICAÇÕES IMPUGNADAS. REFERÊNCIA AO NOME. MATÉRIA SEM CUNHO OFENSIVO. PEDIDO DE INFORMAÇÕES. LEI DE ACESSO. DECISÃO MANTIDA. 1. As matérias tidas por ofensivas pela recorrente não fazem menção ao nome da agravante, razão pela qual não há que se falar em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar a suspensão das publicações existentes em sítio eletrônico da internet (blog). 2. A única matéria que cita expressamente o nome da recorrente não remete o leitor às demais matérias tidas por ofensivas, limitando-se a reproduzir pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação. 3. A manutenção da decisão recorrida é medida que se impõe, já que ausentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, seja para exclusão liminar das matérias, seja para exclusão de palavras ou expressões consideradas injuriosas. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÍTIO ELETRÔNICO DA INTERNET (BLOG). MATÉRIAS TIDAS POR OFENSIVAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. NOME DA RECORRENTE. NÃO MENCIONADO NAS PUBLICAÇÕES IMPUGNADAS. REFERÊNCIA AO NOME. MATÉRIA SEM CUNHO OFENSIVO. PEDIDO DE INFORMAÇÕES. LEI DE ACESSO. DECISÃO MANTIDA. 1. As matérias tidas por ofensivas pela recorrente não fazem menção ao nome da agravante, razão pela qual não há que se falar em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar a suspensão das publicações existentes em sítio eletrônico da internet (blog). 2. A única matéria que cita expressamente o nome da recorrente não remete o leitor às demais matérias tidas por ofensivas, limitando-se a reproduzir pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação. 3. A manutenção da decisão recorrida é medida que se impõe, já que ausentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, seja para exclusão liminar das matérias, seja para exclusão de palavras ou expressões consideradas injuriosas. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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