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Jurisprudência


TJDF AGI - 856234-20140020298805AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA. NORMA DO ART. 526 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. NÃO INADMISSIBILIDADE RECURSAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES DE 10% A 20%. NÃO VINCULAÇÃO. 1. Para que seja inadmitido o agravo de instrumento cuja interposição não foi comunicada pela parte agravante ao juízo de origem, necessária a insurgência do agravado, nos termos do artigo 526 do Código de Processo Civil. 2. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, consoante apreciação equitativa do Juiz, não estando o Julgador vinculado aos percentuais limites previstos no §3.º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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