main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 856734-20150020016946AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA AÇÃO. INCABÍVEL. I - Afasta-se o reconhecimento da preclusão temporal para embargar a execução se verificado que não foi concedido prazo para a parte se manifestar após a retomada do curso do processo, suspenso em razão de vários incidentes, e o cumprimento de diligência que deveria o preceder. II - O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 543-C, do CPC definiu que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na ação civil coletiva (autos n. 1998.01.1.016798-9), que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, razão pela qual os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ajuizarem o cumprimento individual de sentença, independentemente de serem associados do IDEC. III - Conforme entendimento pacificado do STJ, não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado dos recursos representativos de controvérsia, para adoção da tese nele firmada. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão