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Jurisprudência


TJDF AGI - 856761-20140020247380AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AGEFIS. SUSPENSÃO DA DEMOLIÇÃO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. 1. Conquanto se trate de construção irregular, verificado que o imóvel se destina à moradia dos agravantes e de sua família há 32 nos, é necessário ponderar os interesses e os direitos envolvidos, impondo-se a prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana, com resguardo do mínimo existencial. 2. Considerando o risco de dano irreparável aos agravantes, configurando medida irreversível, que ofenderia o direito constitucional à moradia, é prudente coibir o ato demolitório até o julgamento do pedido de obrigação de não fazer. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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