TJDF AGI - 857004-20140020265546AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - TERMOS A QUO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cabível a incidência da penalidade do art. 475-J do CPC, quando o devedor, devidamente intimado para efetuar o pagamento de quantia certa, limitou-se a opor exceção de pré-executividade, sem contudo, cumprir a obrigação ou oferecer garantia idônea. Frise-se que a oposição da indigitada exceção, sem a respectiva garantia do juízo, não interrompe ou suspende o prazo para pagamento. Precedentes do STJ. 2. Os honorários advocatícios arbitrados em quantia certa devem ser atualizados a partir da data da decisão que os fixou e acrescidos de juros legais a partir do trânsito em julgado da indigitada decisão. 3. A verba indenizatória por dano moral decorrente de ato ilícito deve ser corrigida monetariamente a partir do seu arbitramento e acrescida de juros a contar do evento danoso. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - TERMOS A QUO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cabível a incidência da penalidade do art. 475-J do CPC, quando o devedor, devidamente intimado para efetuar o pagamento de quantia certa, limitou-se a opor exceção de pré-executividade, sem contudo, cumprir a obrigação ou oferecer garantia idônea. Frise-se que a oposição da indigitada exceção, sem a respectiva garantia do juízo, não interrompe ou suspende o prazo para pagamento. Precedentes do STJ. 2. Os honorários advocatícios arbitrados em quantia certa devem ser atualizados a partir da data da decisão que os fixou e acrescidos de juros legais a partir do trânsito em julgado da indigitada decisão. 3. A verba indenizatória por dano moral decorrente de ato ilícito deve ser corrigida monetariamente a partir do seu arbitramento e acrescida de juros a contar do evento danoso. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH