main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 857167-20140020233048AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. NECESSIDADE DE MONITOR PARA ACOMPANHAMENTO ESCOLAR. DIFÍCIL ACESSO NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA. DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1- É dever do Estado garantir a continuidade de serviço público essencial que estava sendo prestado ao cidadão, não havendo que falar em reserva do possível, obedecendo ao princípio constitucional da eficiência e ao princípio do planejamento previsto no inciso I do artigo 6º do Decreto-Lei 200/1969. 2- No caso, a criança, portadora de duas graves patologias neurológicas - mielomeningocede e hidrocefalia compensada com derivação de ventriculoperitoneal - e matriculada em escola pública do DF, possuía acompanhamento exclusivo com monitora, contudo, em razão de sua saída, não foi disponibilizada outra em seu lugar. 3- Outro agravante é o fato de a escola não possuir a estrutura necessária, tais como rampas de acesso, para pessoas com necessidades especiais, dificultando assim a locomoção dentro do estabelecimento, restando nítida a violação ao direito de ir e vir, bem como ao que preceituam os artigos 7º e 24º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - introduzido no direito brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009. 4- Decisão mantida.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão