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Jurisprudência


TJDF AGI - 857175-20140020247582AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. QUESTÃO REFERENTE A CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO TJDFT. DECISÃO REFORMADA. 1. Não obstante o disposto no inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal, que prescreve que cabe à União organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, este órgão é subordinado à estrutura administrativa do Distrito Federal, em razão do contido no § 6º do artigo 144 da Carta da República. Assim, tem-se que a Polícia Civil do Distrito Federal, embora organizada e mantida pela União, integra a estrutura administrativa do Distrito Federal, razão pela qual todas as questões referentes a concursos públicos devem ser resolvidos no âmbito da Justiça comum do Distrito Federal e não da Justiça Federal. 3. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 27/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA