TJDF AGI - 857212-20140020246692AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS CONTRA AVÓ PATERNA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE DOS GENITORES. RECURSO IMPROVIDO. 1. A obrigação dos ascendentes mais próximos é de natureza subsidiária. A avó do infante apenas será obrigada a prestar alimentos ao neto em caráter complementar e subsidiário à obrigação do genitor, não lhe cabendo a obrigação de substituir o pai no sustento e na educação do filho. 2. O mero descumprimento da obrigação alimentar pelo genitor não faculta pleitear alimentos diretamente à sua avó sem a demonstração da impossibilidade de seu pai cumprir referida obrigação, com o prévio esgotamento dos meios processuais disponíveis, inclusive o uso da prisão civil disposta nos artigos 733 do Código de Processo Civil e 5º, inciso LXVII da Constituição. 2. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS CONTRA AVÓ PATERNA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE DOS GENITORES. RECURSO IMPROVIDO. 1. A obrigação dos ascendentes mais próximos é de natureza subsidiária. A avó do infante apenas será obrigada a prestar alimentos ao neto em caráter complementar e subsidiário à obrigação do genitor, não lhe cabendo a obrigação de substituir o pai no sustento e na educação do filho. 2. O mero descumprimento da obrigação alimentar pelo genitor não faculta pleitear alimentos diretamente à sua avó sem a demonstração da impossibilidade de seu pai cumprir referida obrigação, com o prévio esgotamento dos meios processuais disponíveis, inclusive o uso da prisão civil disposta nos artigos 733 do Código de Processo Civil e 5º, inciso LXVII da Constituição. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
27/03/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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