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Jurisprudência


TJDF AGI - 857259-20140020167882AGI

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIIVA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO ASSOCIADO NA FASE COGNITIVA. ÔNUS DA PROVA DO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o definido pelo Supremo Tribunal Federal, somente os associados que tenham expressamente autorizado o ajuizamento da ação coletiva pela associação civil podem promover a liquidação e a execução individuais da sentença coletiva que lhe foi favorável. Nesse sentido determina o parágrafo único do art. 2º-A da Lei 9.494/97, segundo o qual a autorização a que se refere o art. 5º, XXI deve ser expressa por ato individual do associado ou por assembléia da entidade, sendo insuficiente a mera autorização genérica prevista em cláusula estatutária. 2. O agravante trouxe nenhuma prova, sequer indiciária, de que os agravados não eram associados ao IBDEC ao tempo do ajuizamento da ação civil pública, fato esse que também foi apontado na decisão impugnada. Nesse diapasão, a aferição da ilegitimidade ativa dos agravados torna-se inviável, haja vista que o agravante não se desincumbiu do ônus que lhe recaia. 3. Agravo conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 26/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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