main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 857294-20140020273043AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO IMOBILIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR. NÃO CABÍVEL. MANUTENÇÃO DO CONTRATO ATÉ O FINAL DA LIDE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as partes, ao contratarem, convencionaram a forma e quais encargos seriam aplicados no caso de de rescisão contratual, afigura-se razoável que prevaleça o pactuado por elas, independentemente de ser, ou não, o mais benéfico para a parte compradora, sob pena de afronta ao princípio do Pacta Sunt Servanda. 2. As opções livremente aceitas pelas partes no momento da celebração do contrato, só podem ser revistas pelo julgador se importarem em violação das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie. 3. Não pode o promitente comprador ser beneficiado com a ausência de qualquer correção sobre o saldo devedor, pois mesmo atrasada a entrega do imóvel, continua incidindo sobre ele a natural valorização do mercado, que aproveitará ao comprador. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 08/04/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão