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Jurisprudência


TJDF AGI - 857296-20140020232166AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. MANUTENÇÃO. RELAÇÃO PARENTESCO. FILHA MAIOR DE IDADE. TRABALHANDO. CURSO SUPERIOR COMPLETO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. AUSENTE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O poder familiar se extingue com a maioridade do filho e, em regra, também, o dever de sustento. 2. Entretanto, a obrigação de prestar alimentos permanece, com base no parentesco, se demonstrada a necessidade de receber do filho e a possibilidade de o pai fornecer os alimentos. Nestes casos é necessário restar demonstrado que o filho não tem condições de prover o próprio sustento. 3 No caso específico dos autos, a agravante já concluiu curso superior e está devidamente empregada, tendo condições de se sustentar, inexistindo, portanto, motivos para manutenção dos alimentos. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 08/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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