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Jurisprudência


TJDF AGI - 857437-20140020154904AGI

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE ICMS. MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 4.732/2011. ADI nº 2012.00.2.014916-6. IMPROCEDENTE POR MAIORIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO REFORMADA. 1. A Lei Distrital nº 4.732/2011, que suspende a exigibilidade e concede remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, foi discutida na ADI nº 2012.00.2.014916-6, que foi julgada improcedente, razão pela qual, enquanto não transitada em julgado, presume-se constitucional. 2. A referida Lei Distrital suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, entretanto, exigiu que a empresa comprovasse o efetivo funcionamento no Distrito Federal para a concessão do benefício. 3. Recurso conhecido e provido. do.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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