TJDF AGI - 857440-20140020252310AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO NO PÓLO PASSIVO. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESENTRANHAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Conforme estabelece o parágrafo único, do art. 7º, da Lei Consumerista, a responsabilidade dos fornecedores de serviços, envolvidos na mesma cadeia de prestação de serviços é solidária, devendo responder solidariamente pela reparação de danos. 2. À luz da teoria da asserção, não há que se falar em ilegitimidade passiva se a causa que a fundamenta impõe, para a sua aferição, a avaliação do conjunto probatório. 3. Não deve ser desentranhada a contestação apresentada intempestivamente, por manifesta ausência de previsão legal e porque nela podem ser alegadas também razões de direito. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO NO PÓLO PASSIVO. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESENTRANHAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Conforme estabelece o parágrafo único, do art. 7º, da Lei Consumerista, a responsabilidade dos fornecedores de serviços, envolvidos na mesma cadeia de prestação de serviços é solidária, devendo responder solidariamente pela reparação de danos. 2. À luz da teoria da asserção, não há que se falar em ilegitimidade passiva se a causa que a fundamenta impõe, para a sua aferição, a avaliação do conjunto probatório. 3. Não deve ser desentranhada a contestação apresentada intempestivamente, por manifesta ausência de previsão legal e porque nela podem ser alegadas também razões de direito. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
30/03/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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