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Jurisprudência


TJDF AGI - 857715-20140020308162AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO COM A FIXAÇÃO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DE 50% PARA 27% DO SALÁRIO MÍNIMO. APURAÇÃO MEDIANTE NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA SENDO INSUFICIENTES MERAS ALEGAÇÕES UNILATERALMENTE NOTICIADAS. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESPESAS E GASTOS NOTICIADOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS PROCESSUAL DO ART. 333, I, DO CPC. PERCEPÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO VIABILIZANDO O ENCARGO ALIMENTAR PROVISÓRIO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A fixação de alimentos provisórios deve basear-se na peculiaridade de que essa verba tem a destinação de assegurar a mantença básica do alimentando até o provimento final no processo, pois se trata de medida concedida em juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 1.694 §1º do Código Civil. 2. Em razão da inexistência do contraditório, deve-se aguardar a fase instrutória para o fim de se averiguar quais são as reais possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando, notadamente porque não existem elementos a infirmar o desacerto da decisão recorrida, que deve prevalecer até a dilação probatória. 3. Precedente: 1 - Não obstante a previsão legal de observância ao binômio necessidade/possibilidade, no caso de alimentos provisórios não é possível aferi-lo de forma acurada, porquanto é imprescindível a conclusão da instrução processual. 2 - A prudência e a cautela recomendam o indeferimento do pedido de majoração de alimentos provisórios formulado pelo Alimentando, se suas afirmativas necessitam ser ainda comprovadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ocasião em que será possível a realização de um cotejo seguro entre a capacidade contributiva do Alimentante e as necessidades do Alimentando. Agravo de Instrumento desprovido. (20130020024287AGI, Relator: Ângelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJE: 29/04/2013) Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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