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Jurisprudência


TJDF AGI - 857951-20140020297378AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DANOS MORAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO TUTELA. VEROSSIMILHANÇA E PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para concessão da antecipação de tutela é necessário que a parte demonstre a verossimilhança de suas alegação e a existência do periculum in mora; além disto, é essencial a reversibilidade da tutela. 2. No caso dos autos a autora agravante não demonstrou a verossimilhança de suas alegações, nem o periculum in mora; ademais, necessária a dilação probatória, sendo, portanto, incabível a concessão da antecipação da tutela pleiteada. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 09/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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