TJDF AGI - 858288-20140020330480AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRETENSÃO ACOLHIDA. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. I - Osjuros remuneratórios não integraram a condenação, de modo que não é possível incluí-los no cálculo do débito exequendo. II - Nos termos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. (STJ, Corte Especial, REsp 1370899/ SP) III - Não há interesse recursal quando toda a pretensão deduzida pelo recorrente já foi acolhida. IV - Não se conheceu do recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PUBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRETENSÃO ACOLHIDA. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. I - Osjuros remuneratórios não integraram a condenação, de modo que não é possível incluí-los no cálculo do débito exequendo. II - Nos termos do art. 543-C, do Código de Processo Civil, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. (STJ, Corte Especial, REsp 1370899/ SP) III - Não há interesse recursal quando toda a pretensão deduzida pelo recorrente já foi acolhida. IV - Não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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