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Jurisprudência


TJDF AGI - 858643-20140020241210AGI

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DF. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. PREVISÃO LEGAL. 1. Embora o artigo 21, XIV, da Constituição Federal atribua à União a competência para legislar, manter e organizar as polícias Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros do DF, eventual ação judicial envolvendo concurso público para provimento de seus cargos é da competência da Justiça do Distrito Federal. 2. O objeto desses autos cinge-se em questionar a validade do concurso público para provimento de cargos da Polícia Militar do DF e, portanto, a competência é da Justiça comum distrital, no caso, uma das varas do Juízo Fazendário do DF, conforme previsão legal. Precedentes. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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