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Jurisprudência


TJDF AGI - 859187-20140020332583AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS DE SAÚDE DA ANS. LISTA EXEMPLIFICATIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. Comprovada a necessidade e a urgência de tratamento médico, deve-se determinar à companhia de seguro de saúde o fornecimento de medicação constante de relatório médico ao autor, por visualizar presentes os requisitos necessários à antecipação da tutela jurisdicional: a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano de difícil reparação. 2. A simples afirmação de que o medicamento postulado não se encontra no rol de procedimentos instituído pela ANS não constitui óbice bastante para impedir o fornecimento de medicamento indispensável à saúde, mormente porque se trata de rol meramente exemplificativo, definidor de uma cobertura mínima a ser observada pelos planos de saúde. Precedentes desta Corte. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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