TJDF AGI - 860527-20140020289784AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ESCOADO. DEPÓSITO DO VALOR ACERTADO NO DISTRATO NÃO RESTITUÍDO. REQUISITOS DA LIMINAR EVIDENCIADOS. 1. Esgotado o prazo ajustado no distrato para a restituição do valor pago pela promitente compradora em razão do contrato desfeito, sem que a construtora tenha cumprido a obrigação assumida, revelam-se presentes os requisitos para a concessão da liminar que ordena o depósito do valor acordado. 2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ESCOADO. DEPÓSITO DO VALOR ACERTADO NO DISTRATO NÃO RESTITUÍDO. REQUISITOS DA LIMINAR EVIDENCIADOS. 1. Esgotado o prazo ajustado no distrato para a restituição do valor pago pela promitente compradora em razão do contrato desfeito, sem que a construtora tenha cumprido a obrigação assumida, revelam-se presentes os requisitos para a concessão da liminar que ordena o depósito do valor acordado. 2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
20/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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