TJDF AGI - 860593-20150020009568AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. I - A penhora de dinheiro, em conta-corrente, está em consonância com o disposto nos arts. 655 e 655-A do CPC, bem como é o meio apto a garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. II - Exauridos os meios à disposição do credor, procede o bloqueio judicial dos depósitos em conta corrente, por meio do Bacen Jud, sobretudo quando não demonstra que a conta corrente é utilizada apenas para o recebimento de proventos de aposentadoria. III - Nos termos do art. 659 do CPC, a penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento integral da dívida. IV - A alegação de excesso de execução deve vir acompanhada de uma planilha de cálculos e da exata indicação dos valores que a parte julga indevidos. A ausência de prova motiva sua rejeição. V - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. I - A penhora de dinheiro, em conta-corrente, está em consonância com o disposto nos arts. 655 e 655-A do CPC, bem como é o meio apto a garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. II - Exauridos os meios à disposição do credor, procede o bloqueio judicial dos depósitos em conta corrente, por meio do Bacen Jud, sobretudo quando não demonstra que a conta corrente é utilizada apenas para o recebimento de proventos de aposentadoria. III - Nos termos do art. 659 do CPC, a penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento integral da dívida. IV - A alegação de excesso de execução deve vir acompanhada de uma planilha de cálculos e da exata indicação dos valores que a parte julga indevidos. A ausência de prova motiva sua rejeição. V - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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