TJDF AGI - 861194-20140020271407AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. TUTELA ANTECIPADA NA ORIGEM. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE PERNOITE NA RESIDÊNCIA DO GENITOR. DECISÃO QUE VISA A MELHOR ATENDER AOS INTERESSES DO MENOR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O CONVÍVIO ENTRE PAI E FILHA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Se a antecipação da tutela deferida na origem visa a melhor atender aos interesses da menor, enquanto se aguarda a realização de estudo psicossocial, e levando em consideração que a restrição imposta não importa em prejuízo para a convivência entre pai e filha, porquanto as visitas diurnas foram mantidas, não merece reparos a decisão que suspende o direito de pernoite na residência paterna até a regular instrução processual. 2. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. TUTELA ANTECIPADA NA ORIGEM. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE PERNOITE NA RESIDÊNCIA DO GENITOR. DECISÃO QUE VISA A MELHOR ATENDER AOS INTERESSES DO MENOR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O CONVÍVIO ENTRE PAI E FILHA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Se a antecipação da tutela deferida na origem visa a melhor atender aos interesses da menor, enquanto se aguarda a realização de estudo psicossocial, e levando em consideração que a restrição imposta não importa em prejuízo para a convivência entre pai e filha, porquanto as visitas diurnas foram mantidas, não merece reparos a decisão que suspende o direito de pernoite na residência paterna até a regular instrução processual. 2. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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