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Jurisprudência


TJDF AGI - 861194-20140020271407AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. TUTELA ANTECIPADA NA ORIGEM. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE PERNOITE NA RESIDÊNCIA DO GENITOR. DECISÃO QUE VISA A MELHOR ATENDER AOS INTERESSES DO MENOR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O CONVÍVIO ENTRE PAI E FILHA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Se a antecipação da tutela deferida na origem visa a melhor atender aos interesses da menor, enquanto se aguarda a realização de estudo psicossocial, e levando em consideração que a restrição imposta não importa em prejuízo para a convivência entre pai e filha, porquanto as visitas diurnas foram mantidas, não merece reparos a decisão que suspende o direito de pernoite na residência paterna até a regular instrução processual. 2. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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