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Jurisprudência


TJDF AGI - 861370-20140020238576AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS À PENHORA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 435 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica não basta a invocação do dispositivo legal que a autorize, sendo necessária a prova do abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade ou, ainda, a confusão patrimonial. (art. 50 do Código Civil. 2. Anão localização de bens penhoráveis e o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não acarretam a desconsideração da personalidade jurídica. 3. ASúmula 435 do STJ está restrita às execuções fiscais não devendo ser utilizada de forma indiscriminada, sob pena de violação ao art. 50 do Código Civil. Precedentes do TJDFT. 4. Assim, ausentes os elementos suficientes que justifiquem a inclusão dos sócios da empresa no pólo passivo da demanda executiva, não há como conceder o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 5. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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