TJDF AGI - 861417-20140020321080AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. PODER DISCRICIONÁRIO. LIMINAR. FALTA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A Lei de Licitações exige, no § 1º do artigo 56, a prestação de garantia em três modalidades: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia, e III - fiança bancária. Afasta-se, assim, o poder discricionário do administrador público em aceitar forma diversa de garantia. 2. No caso, o agravante/impetrante não foi capaz de demonstrar a violação ao seu direito líquido e certo, o que caracteriza a falta de um dos requisitos do inciso III, do artigo 7º, da Lei 12.016/09, impossibilitando o deferimento da liminar no mandado de segurança. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. PODER DISCRICIONÁRIO. LIMINAR. FALTA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A Lei de Licitações exige, no § 1º do artigo 56, a prestação de garantia em três modalidades: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia, e III - fiança bancária. Afasta-se, assim, o poder discricionário do administrador público em aceitar forma diversa de garantia. 2. No caso, o agravante/impetrante não foi capaz de demonstrar a violação ao seu direito líquido e certo, o que caracteriza a falta de um dos requisitos do inciso III, do artigo 7º, da Lei 12.016/09, impossibilitando o deferimento da liminar no mandado de segurança. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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