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Jurisprudência


TJDF AGI - 861465-20140020322525AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. REITERADAS PUBLICAÇÕES INOBSERVANDO A MUDANÇA DE ADVOGADO. NULIDADE. ANULADO TODO O PROCESSADO DESDE A DADA DO SUBSTABELECIMENTO. 1. É nula a publicação realizada em nome do antigo advogado, uma vez que foi juntado documento de substabelecimento sem reserva de poderes, com o apontamento de novo advogado. Precedentes deste e. TJDFT. 2. Agravo parcialmente provido, para declarar nulo, desde a data do substabelecimento, todos os atos do processo publicados em nome diverso ao da advogada referida no documento em questão.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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