TJDF AGI - 861465-20140020322525AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. REITERADAS PUBLICAÇÕES INOBSERVANDO A MUDANÇA DE ADVOGADO. NULIDADE. ANULADO TODO O PROCESSADO DESDE A DADA DO SUBSTABELECIMENTO. 1. É nula a publicação realizada em nome do antigo advogado, uma vez que foi juntado documento de substabelecimento sem reserva de poderes, com o apontamento de novo advogado. Precedentes deste e. TJDFT. 2. Agravo parcialmente provido, para declarar nulo, desde a data do substabelecimento, todos os atos do processo publicados em nome diverso ao da advogada referida no documento em questão.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. REITERADAS PUBLICAÇÕES INOBSERVANDO A MUDANÇA DE ADVOGADO. NULIDADE. ANULADO TODO O PROCESSADO DESDE A DADA DO SUBSTABELECIMENTO. 1. É nula a publicação realizada em nome do antigo advogado, uma vez que foi juntado documento de substabelecimento sem reserva de poderes, com o apontamento de novo advogado. Precedentes deste e. TJDFT. 2. Agravo parcialmente provido, para declarar nulo, desde a data do substabelecimento, todos os atos do processo publicados em nome diverso ao da advogada referida no documento em questão.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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