TJDF AGI - 861476-20150020015863AGI
AGRAVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE ESBULHO. NÃO VERIFICADA. NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. POSSIBILIDADE DE EFICÁCIA QUANTO À CESSÃO DE DIREITOS. 1- A alegação no sentido de que houve esbulho possessório deveria ter sido comprovada pelo agravante nos termos previstos pelo artigo 333/CPC. Na contramão do que alega está o instrumento de cessão de direitos anexados às fls. 56/58, o qual claramente comprova a transação regular do apartamento, cuja posse o agravante pretende ver reintegrada. 2- Em que pese aparentemente ter havido um defeito no contrato de cessão de direitos, ante a falta de assinatura do ora agravante nesse documento, inexiste nos autos provas capazes de se permitir inferir que o agravado adentrou no imóvel de forma irregular a ponto de ter a sua posse questionada. O referido instrumento de cessão de direitos denota que a posse do agravado deu-se de forma justa e de boa-fé, incidindo à espécie as disposições previstas pelos artigos 1200/1203 do Código Civil. 3- Ainda que o contrato possa ser considerado nulo, na parte que transmitiu a propriedade, pode valer na parte em que permitiram a cessão (art. 170,CC). 4- Agravo conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE ESBULHO. NÃO VERIFICADA. NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. POSSIBILIDADE DE EFICÁCIA QUANTO À CESSÃO DE DIREITOS. 1- A alegação no sentido de que houve esbulho possessório deveria ter sido comprovada pelo agravante nos termos previstos pelo artigo 333/CPC. Na contramão do que alega está o instrumento de cessão de direitos anexados às fls. 56/58, o qual claramente comprova a transação regular do apartamento, cuja posse o agravante pretende ver reintegrada. 2- Em que pese aparentemente ter havido um defeito no contrato de cessão de direitos, ante a falta de assinatura do ora agravante nesse documento, inexiste nos autos provas capazes de se permitir inferir que o agravado adentrou no imóvel de forma irregular a ponto de ter a sua posse questionada. O referido instrumento de cessão de direitos denota que a posse do agravado deu-se de forma justa e de boa-fé, incidindo à espécie as disposições previstas pelos artigos 1200/1203 do Código Civil. 3- Ainda que o contrato possa ser considerado nulo, na parte que transmitiu a propriedade, pode valer na parte em que permitiram a cessão (art. 170,CC). 4- Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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