main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 861484-20150020028688AGI

Ementa
AGRAVO. BLOQUEIO DE VALORES. ALEGADA IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO. ART.649, INCISO IV. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1- Nos termos do art. 648 do CPC não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios conforme descrito no art. 649, IV do Código de Ritos. 2- Por meio dos documentos anexados aos autos, extratos de conta poupança, em nenhum momento se verifica qualquer crédito a título de proventos ou outro termo que permita inferir que se trata de depósito que tem por natureza o recebimento de salário, proventos ou remuneração, segundo o que dispõe o referido artigo. Assim, não restou cabalmente comprovado que o valor bloqueado refere-se a ganho de natureza alimentar. 4- Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão