TJDF AGI - 861499-20150020019142AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DECLARADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. 1. Como a competência territorial é relativa, não pode o julgador declará-la de ofício, sob pena de ofensa ao entendimento da súmula 33 STJ. 2- Ainda que se trate de execução de primissário, cuja regra de competência é estabelecida em lei própria (Lei n. 5.474/68), como corretamente esclareceu o julgador de primeiro grau, este não poderia decliná-la de ofício, sob pena de ofensa ao entendimento sumulado pelo STJ, acima referido.Precedentes desta Corte. 3.Agravo de Instrumento conhecido e provido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DECLARADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. 1. Como a competência territorial é relativa, não pode o julgador declará-la de ofício, sob pena de ofensa ao entendimento da súmula 33 STJ. 2- Ainda que se trate de execução de primissário, cuja regra de competência é estabelecida em lei própria (Lei n. 5.474/68), como corretamente esclareceu o julgador de primeiro grau, este não poderia decliná-la de ofício, sob pena de ofensa ao entendimento sumulado pelo STJ, acima referido.Precedentes desta Corte. 3.Agravo de Instrumento conhecido e provido
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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