TJDF AGI - 861592-20150020032689AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. PENHORA DE VERBAS ORIUNDAS DE CONVÊNIO. RECURSOS DE NATUREZA PÚBLICA. INVESTIMENTO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO OU ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMPENHORABILIDADE. ART.649, IX, DO CPC. PROVA. ÔNUS DO EXECUTADO. 1. De acordo com a disciplina do Código de Processo Civil, acolhedora do princípio da responsabilidade patrimonial, o patrimônio do devedor responderá por suas dívidas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 2. Segundo o artigo 649, inciso IX, do CPC, são absolutamente impenhoráveis: os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 3. Para fins de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores, nos termos do art.649, IX, do Código de Processo Civil, necessário que reste demonstrado que os recursos ostentam natureza pública, bem como que devem ser aplicados compulsoriamente nas áreas de saúde, educação ou assistência social. 4. Incumbe à parte que opõe a impenhorabilidade, o ônus de demonstrar que à hipótese submete-se à disciplina do art.649, IX, do CPC, sob pena de não se reconhecer a proteção invocada. 5. Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. PENHORA DE VERBAS ORIUNDAS DE CONVÊNIO. RECURSOS DE NATUREZA PÚBLICA. INVESTIMENTO EM SAÚDE, EDUCAÇÃO OU ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMPENHORABILIDADE. ART.649, IX, DO CPC. PROVA. ÔNUS DO EXECUTADO. 1. De acordo com a disciplina do Código de Processo Civil, acolhedora do princípio da responsabilidade patrimonial, o patrimônio do devedor responderá por suas dívidas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 2. Segundo o artigo 649, inciso IX, do CPC, são absolutamente impenhoráveis: os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; 3. Para fins de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores, nos termos do art.649, IX, do Código de Processo Civil, necessário que reste demonstrado que os recursos ostentam natureza pública, bem como que devem ser aplicados compulsoriamente nas áreas de saúde, educação ou assistência social. 4. Incumbe à parte que opõe a impenhorabilidade, o ônus de demonstrar que à hipótese submete-se à disciplina do art.649, IX, do CPC, sob pena de não se reconhecer a proteção invocada. 5. Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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