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Jurisprudência


TJDF AGI - 861598-20140020330207AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ANTECIPAÇÂO DOS EFEITOS DA TUTELA. PENSIONAMENTO. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS AUSENTES. 1. A tutela poderá ser antecipada desde que preenchidos os requisitos legais, quais sejam: verossimilhança da alegação e danos irreparáveis ou de difícil reparação. 2. A regra prevista no art.950 do Código Civil brasileiro tem como pressuposto uma real ofensa de que resulte defeito que afete a vítima de tal forma que fique inibida de exercer arte, ofício ou profissão ou de lhe diminua a capacidade de trabalho, casos em que a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho por que se inabilitou ou da depreciação que sofreu, para além obviamente das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença. 3. Havendo nos autos elementos de convicção passíveis de demonstrar que o Requerente não restou inabilitado para sua antiga função, tendo sido aprovado e empossado em cargo de professor de educação física, não há que se falar em necessidade atual de pensionamento. 4. Agravo provido.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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