TJDF AGI - 861639-20150020006254AGI
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO NO PRODUTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. Constatada a ocorrência de vício de qualidade em veículo adquirido novo, não sanado no prazo legal, o consumidor tem, à sua escolha, a sua substituição, a restituição da quantia paga, monetariamente corrigida, sem prejuízo de perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço, nos termos do art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Nenhum reparo merece a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela ante a presença dos requisitos necessários, conforme previsão legal inserta no art. 273 do Código de Processo Civil. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO NO PRODUTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. Constatada a ocorrência de vício de qualidade em veículo adquirido novo, não sanado no prazo legal, o consumidor tem, à sua escolha, a sua substituição, a restituição da quantia paga, monetariamente corrigida, sem prejuízo de perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço, nos termos do art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Nenhum reparo merece a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela ante a presença dos requisitos necessários, conforme previsão legal inserta no art. 273 do Código de Processo Civil. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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