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Jurisprudência


TJDF AGI - 861639-20150020006254AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO NO PRODUTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. Constatada a ocorrência de vício de qualidade em veículo adquirido novo, não sanado no prazo legal, o consumidor tem, à sua escolha, a sua substituição, a restituição da quantia paga, monetariamente corrigida, sem prejuízo de perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço, nos termos do art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Nenhum reparo merece a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela ante a presença dos requisitos necessários, conforme previsão legal inserta no art. 273 do Código de Processo Civil. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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