TJDF AGI - 862432-20150020016319AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE QUOTAS DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.026 E 1.031 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O juízo cível é competente para processar liquidação das quotas sociais de sócio executado, que não precisa ser precedida da dissolução da sociedade empresarial. 2. Possível, no juízo cível, a liquidação das quotas de participação social pertencentes ao executado, sócio da empresa, com a sua conversão em pecúnia e posterior alienação, nos termos dos artigos 1.026 e 1.031 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE QUOTAS DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.026 E 1.031 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O juízo cível é competente para processar liquidação das quotas sociais de sócio executado, que não precisa ser precedida da dissolução da sociedade empresarial. 2. Possível, no juízo cível, a liquidação das quotas de participação social pertencentes ao executado, sócio da empresa, com a sua conversão em pecúnia e posterior alienação, nos termos dos artigos 1.026 e 1.031 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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