TJDF AGI - 862632-20140020328019AGI
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS. ENCERRAMENTO IRREGULAR. INEXISTÊNCIA DE SEDE FÍSICA. 1. Tendo sido comprovado nos autos o desvio de personalidade, nos termos do artigo 50 do Código Civil, cabível a desconsideração da personalidade jurídica. 2. Demonstrada a impossibilidade de localização de bens penhoráveis, o encerramento irregular da empresa e a inexistência de sede física, mostra-se razoável a adoção da retirada momentânea e episódica da autonomia patrimonial da recorrida. 3. Desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada, mantém-se a responsabilidade do ex-sócio quanto às dívidas contraídas quando ainda integrava a sociedade. 4. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS. ENCERRAMENTO IRREGULAR. INEXISTÊNCIA DE SEDE FÍSICA. 1. Tendo sido comprovado nos autos o desvio de personalidade, nos termos do artigo 50 do Código Civil, cabível a desconsideração da personalidade jurídica. 2. Demonstrada a impossibilidade de localização de bens penhoráveis, o encerramento irregular da empresa e a inexistência de sede física, mostra-se razoável a adoção da retirada momentânea e episódica da autonomia patrimonial da recorrida. 3. Desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada, mantém-se a responsabilidade do ex-sócio quanto às dívidas contraídas quando ainda integrava a sociedade. 4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
30/04/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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