- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 862721-20150020015839AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO DA APELAÇÃO APRESENTADO UMA SEMANA APÓS A INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SÚMULA 484 STJ. 1. Agravo interposto contra decisão que reconheceu a deserção do recurso de apelação. 2. Estabelece o art. 511 do Código de Processo Civil que o recorrente, no ato da interposição do recurso, deve comprovar o pagamento do respectivo preparo, sob pena de deserção. 3. Como exceção à regra, é possível que o preparo seja feito posterior à interposição, quando o recurso é apresentado depois do término do expediente bancário e desde que a apresentação ocorra no primeiro dia útil seguinte. 3.1. Entrementes, no caso dos autos, apesar de o recurso ter sido interposto dentro do horário bancário, a apresentação do comprovante do pagamento não foi feita no primeiro dia útil seguinte, mas sim quase uma semana depois da interposição. 4. Além disto, também não há se falar em regularidade do preparo, por ter sido apresentado dentro do prazo recursal, por causa da preclusão consumativa, operada no momento da interposição. 5. Nesse sentido, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC): (...) 1. O encerramento do expediente bancário antes do encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento, a afastar a deserção, nos termos do artigo 519 do Código de Processo Civil, desde que, comprovadamente, o recurso seja protocolizado durante o expediente forense, mas após cessado o expediente bancário, e que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente de atividade bancária. 2. Recurso provido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil. (REsp 1122064/DF, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 01/09/2010, DJe 30/09/2010). 6. Enfim. Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário (Súmula 484/STJ). 7. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT