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Jurisprudência


TJDF AGI - 862722-20150020023264AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AJUIZAMENTO REVISIONAL. SÚMULA 380 DO STJ. MORA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O ajuizamento de ação revisional não é suficiente para descaracterizar a mora do autor. 1.1 Inteligência da Súmula 380 STJ. 2. Nos termos do art. 3º, § § 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei n. 10.931/2004, o devedor, réu em ação de busca e apreensão, para garantir a posse do bem, deve pagar a integralidade da dívida, e não apenas as parcelas vencidas . 2.1. Precedente do STJ: 1. De acordo com o art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, na redação dada pela Lei n. 10.931/2004, não mais se admite purgação da mora em ação de busca e apreensão, uma vez que, no novo regime, cinco dias após a execução da liminar, a propriedade e posse do bem passam a ser do credor fiduciário. 2. O devedor, nesse prazo, poderá pagar a integralidade do débito remanescente com base nos valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 3. Agravo regimental desprovido. (3ª Turma, Ag.Rg. no REsp. nº 1.418.546/MS, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 17/2/2014). 3. Visando o devedor adimplir tão somente as parcelas vencidas, em desconformidade com a legislação de regência, não há como se deferir a tutela recursal. 4. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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