TJDF AGI - 862746-20150020011650AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGRA DE COMPETÊNCIA. JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA EXEQUENDA. 1. Nos termos do artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução fundada em título judicial deve ser processada perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. 2. No sentido, o inciso II, do artigo 475-P, da Lei Processual, prevê que o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. 3. Em face das regras previstas pelo Código de Processo Civil, deve o cumprimento da sentença ser processado pelo mesmo juízo que a prolatou, sendo, no caso, a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina-DF, nos autos da Ação de Divórcio, mesmo se tratando de execução dos honorários sucumbenciais. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGRA DE COMPETÊNCIA. JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA EXEQUENDA. 1. Nos termos do artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução fundada em título judicial deve ser processada perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. 2. No sentido, o inciso II, do artigo 475-P, da Lei Processual, prevê que o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. 3. Em face das regras previstas pelo Código de Processo Civil, deve o cumprimento da sentença ser processado pelo mesmo juízo que a prolatou, sendo, no caso, a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina-DF, nos autos da Ação de Divórcio, mesmo se tratando de execução dos honorários sucumbenciais. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
27/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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