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Jurisprudência


TJDF AGI - 862817-20140020304480AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS PERICIAIS. APLICAÇÃO DO DETERMINADO NO JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso dos autos restou decidido a necessidade de reformar o contrato firmado entre as partes para: (i) determinar a aplicação do Plano de Equivalência Salarial; (ii) determinar que o seguro seja calculado de acordo com os aumentos salariais dos autores;(iii) substituição da Tabela Price pelo Sistema de Amortização Constante; (iv) aplicar da taxa de juros nominais estabelecida em 12% (doze por cento) ao ano, de forma simples; (v) reconhecer a legalidade da utilização da TR e da forma de amortização do saldo devedor; primeiro se atualiza o saldo devedor para depois deduzir a prestação paga; (vi) determinar que a ré não proceda ao leilão extrajudicial do imóvel; e (vii) determinar a revisão do contrato com base nessas determinações e, se houver algum indébito, que seja repetido aos autores. 2. Os cálculos apresentados pelo perito aplicaram integralmente o determinado no julgado, não havendo que se falar em irregularidade ou erro na decisão que homologou os cálculos. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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