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Jurisprudência


TJDF AGI - 862823-20140020321756AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O pedido de restauração de autos, em autos suplementares, deve observar o disposto nos artigos 1.063 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o artigo 260 e 261 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Asimples juntada de petição direcionada ao juízo a quo, nos autos da execução hipotecária, não atende às determinações legais. 3. Concessão à agravante prazo de 10 (dez) dias para que esta demonstre a distribuição do pedido de restauração de autos, observada as formalidades legais, ou seja, perante este Tribunal de Justiça. 4. Deferimentodo pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender os efeitos da decisão atacada e, consequentemente, o andamento do feito originário. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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