TJDF AGI - 862842-20140020301787AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuidando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios são devidos a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC/02 e art. 219 do CPC. 2. A litigância de má-fé é imputada à parte que exercita anormalmente os direitos de ação, defesa e recurso, assegurados pela legislação, utilizando-se de práticas e argumentos manifestamente infundados, agindo com deslealdade processual e de forma temerária. 3. É necessário definir até onde vai o exercício legítimo da ampla defesa e a partir de quando esse exercício passa a ser abusivo, caracterizando a litigância de má-fé. 4. No caso específico dos autos, a argumentação, a despeito de insubsistente, reflete apenas o exercício do direito de defesa e do contraditório garantido pela Constituição, sendo incabível a condenação por litigância de má-fé. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuidando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios são devidos a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC/02 e art. 219 do CPC. 2. A litigância de má-fé é imputada à parte que exercita anormalmente os direitos de ação, defesa e recurso, assegurados pela legislação, utilizando-se de práticas e argumentos manifestamente infundados, agindo com deslealdade processual e de forma temerária. 3. É necessário definir até onde vai o exercício legítimo da ampla defesa e a partir de quando esse exercício passa a ser abusivo, caracterizando a litigância de má-fé. 4. No caso específico dos autos, a argumentação, a despeito de insubsistente, reflete apenas o exercício do direito de defesa e do contraditório garantido pela Constituição, sendo incabível a condenação por litigância de má-fé. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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